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Preciso registrar o contrato de compromisso de compra e venda em cartório?

Atualizado: 5 de jun. de 2023


Muitos compradores de imóveis realizam transações através de contratos particulares, deixando a outorga da escritura definitiva para o futuro, para após quitarem as prestações pactuadas.


Ocorre que para evitar gastos com emolumentos cartorários, o comprador acaba não levando o contrato particular a registro em cartório, preferindo deixá-lo como popularmente chamamos de "um contrato de gaveta".


Contudo, o registro do contrato particular em cartório, sobretudo em caso de transações imobiliárias, pode evitar muitos transtornos, especialmente ao comprador.


A título de exemplo, imaginemos uma situação em que as partes tenham negociado a venda de um imóvel em 60 parcelas, para, ao final, depois de quitadas, procederem com a outorga da escritura definitiva perante o cartório.


Se tudo transcorrer dentro da normalidade, o comprador pagará as parcelas e, ao final, ele e o vendedor comparecerão ao cartório para lavrar a escritura o possibilitar o traslado dominial do bem.


Todavia, pensemos na hipótese de o vendedor contrair dívidas no curso desse contrato, e em razão disso o imóvel negociado vier a ser alvo de penhora e leilão judicial.


Essa situação pode ocorrer até mesmo sem a ciência do comprador, porquanto, no momento em que o credor busca a certidão imobiliária em nome do devedor, ele obterá uma certidão sem nenhum gravame e assim poderá apresentá-la em juízo com liberdade para pleitear a penhora do imóvel.


Lado outro, se o contrato particular estiver devidamente averbado na matrícula, de plano o Juiz terá conhecimento do negócio particular e não poderá autorizar a penhora, haja vista que o próprio Superior Tribunal de Justiça já determinou que um imóvel que esteja em compromisso de compra e venda não pode ser penhorado em processo ajuizado após a negociação (Resp 1.636.689).


Portanto, em se tratando de transações imobiliárias, o registro do contrato particular em cartório, apesar de não obrigatório, confere significativa proteção jurídica ao negócio, especialmente por parte do comprador, cujo procedimento é extremamente recomendável.


Se for realizar alguma transação imobiliária, lembre-se de procurar um advogado especialista na área para te auxiliar. Com a assessoria de um especialista, você fará um negócio seguro e evitará transtornos desnecessários.


Publicado por:


Paulo Roberto de Moura Andrade

Consultor Jurídico da ACCTS


Advogado especialista em direito civil e imobiliário.

Entre em contato: WhatsApp (62) 3434-6648 E-mail: contato@pauloandrade.adv.br




 
 

contato@accts.com.br - Fone (62) 3637-3679

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